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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 215, de 28 de junho de 1979

Nº 215/1979

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Art. 1. Art. 8.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica suprimida a alínea «b», do inciso I, do artigo 7º da Lei Complementar nº 128, de 15 de dezembro de 1975.

Artigo 2º. - O artigo 8º da Lei Complementar nº 128, de 15 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

«

Art. 8.
- Serão extintos, na vacância, os cargos de Diretor Técnico (Departamento-Nível I), referência CD-12, da Tabela I, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupados por Arnaldo Siqueira e José Cesar Pestana.»

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Wadih Helú

Secretário da Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) Subst.

Suprime a alínea «b», do inciso I, do artigo 7º e altera a redação do artigo 8º da Lei Complementar n. 128, de 15 de dezembro de 1975

RETIFICAÇÃO

O GOVERNADOR ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

Faço saber ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

onde se lê:

«promulgo a seguinte lei:»

leia-se:

«promulgo a seguinte lei complementar:»

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