São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 215, de 28 de junho de 1979
Nº 215/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - O artigo 8º da Lei Complementar nº 128, de 15 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
«
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Subst.
Suprime a alínea «b», do inciso I, do artigo 7º e altera a redação do artigo 8º da Lei Complementar n. 128, de 15 de dezembro de 1975
RETIFICAÇÃO
O GOVERNADOR ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Faço saber ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
onde se lê:
«promulgo a seguinte lei:»
leia-se:
«promulgo a seguinte lei complementar:»