São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 214, de 23 de maio de 1979
Nº 214/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - O artigo 14 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"
Artigo 4º. - O artigo 18 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Waldemar Lopes Ferraz
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Subst.º
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.