São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 210, de 4 de abril de 1979
Nº 210/1979
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1979.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral