São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 206, de 3 de janeiro de 1979
Nº 206/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1979.
Nelsen Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Substº