São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 197, de 26 de setembro de 1978
Nº 197/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, no presente exercício, serão atendidas mediante:
I - créditos suplementares que o Poder Executivo está autorizado a abrir, de acordo com as disposições da Lei nº 1.491, de 13 de dezembro do 1977;
II - créditos suplementares que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, durante o exercício, ao Tribunal de Justiça Militar, até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), de conformidade com o artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria nela disciplinada.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Substituto