São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 194, de 18 de setembro de 1978
Nº 194/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Substº
Reclassifica cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça
Retificação
Onde se lê:
«Publicada na...aos 18 de setembro de»
Leia-se:
«Publicada na....aos 18 de setembro de 1978.»