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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 194, de 18 de setembro de 1978

Nº 194/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O cargo de Técnico em Contabilidade, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, cujo ocupante Edson Lopes da Cruz, por força de decisão judicial, já vem percebendo a diferença entre o valor da referência do cargo efetivo e o da referência do cargo de Contador, fica reclassificado para Contador, referência 20, mantido na mesma Tabela, Parte e Quadro.
Parágrafo único- O ocupante do cargo alterado por este artigo fica classificado no grau que serve de base para o cálculo da diferença de vencimentos que já vem percebendo.
Art. 2.
- O título do servidor abrangido por esta lei complementar será apostilado pelo Secretário Diretor Geral.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 1977.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) Substº

Reclassifica cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

Retificação

Onde se lê:

«Publicada na...aos 18 de setembro de»

Leia-se:

«Publicada na....aos 18 de setembro de 1978.»

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