São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 189, de 15 de agosto de 1978
Nº 189/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - O enquadramento dos cargos efetuar-se-á desde que seus titulares satisfaçam as seguintes condições:
I - possuam habilitação profissional exigida para o provimento do cargo, quando for o caso;
II - atendam às demais condições e requisitos específicos, conforme a natureza do cargo;
III - sejam considerados aptos em prova de capacitação a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei complementar.
Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Enio Viegas Monteiro de Lima
Secretário da Segurança Pública
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Substº
1 - Cargo de Guarda Rodoviário - referência 34 - ocupado por Armando Ferreira da Silva - RG 1.158.448;
2 - Cargo de Guarda Rodoviário - referência 28 - ocupado por Anésio Zanin - RG 5.662.980;
3 - Cargo de Guarda Rodoviário - referência 34 - ocupado por Antônio Flávio Paes - RG. 1.633.067;
4 - Cargo de Guarda Rodoviário - referência 31 - ocupado por Abner Bigeli - RG. 4.914.966;
5 - Cargo de Guarda Rodoviário - referência 34 - ocupado por Abílio Sequeira - RG. 1.709.360;
6 - Cargo de Guarda Rodoviário - referência 34 - ocupado por Dimas de Cavalli Almeida - RG. 1.333.054;
7 - Cargo de Guarda Rodoviário - referência 34 - ocupado por Elydio Rodrigues - RG 4.127.072 ;
8 - Cargo de Guarda Rodoviário - referência 31 - ocupado por Franz Xavier Heiling - RG. 1.710.142;
9 - Cargo de Guarda Rodoviário - referência 34 - ocupado por Horácio Ribeiro Sobrinho - RG. 4.409.559;
10 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 34 - ocupado por Jair Dias Lobo - RG. 1.750.454;
11 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 28 - ocupado por João Barbosa Horta - RG. 4.409.598;
12 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 31 - ocupado por José Aristeu Pesse - RG. 5.245.909;
13 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 34 - ocupado por José Pires das Neves - RG. 5.205.599;
14 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 34 - ocupado por José Alves Filho - RG. 2.203.629;
15 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 34 - ocupado por Lázaro Gilberto de Almeida Pacheco - RG 4.421;
16 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 31 - ocupado por Manoel Nogueira Venâncio - RG. 1.792.966;
17 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 34 - ocupado por Oswaldo RedaelliRG. 4.440.262;
18 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 34 - ocupado por De Pinedo Causo - RG. 1.400.262;
19 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 34 - ocupado por Roberto Rocha da Silva - RG. 4.409.553;;
20 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 34 - ocupado por Sílvio dos Santos Pereira - RG. 1.138.520;
21 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 34 - ocupado por Waldemar Quaglia - RG 5.242.640;
22 - Cargo de Guarda-Rodoviário - referência 34 - ocupado por Waldir Vianna - RG. 453.350;
Na relação a que ses refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 189, de 15 de agosto de 1978
onde se lê : "2 - Cargo de Guarda-Rodoviária - ..."
leia-se ;"2 - Cargo de Guarda-Rodoviário - ..."