Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 185, de 28 de junho de 1978

Nº 185/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Para os ocupantes de cargos de Escrivão do Quadro da Justiça e demais funcionários que em virtude de opção formulada nos termos do artigo 12 das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970 tem seus vencimentos calculados com base na escala de padrões aplicável aos membros do Ministério Público, fica instituída a seguinte escala de padrões:

Parágrafo único- A escala instituída por este artigo aplica-se na seguinte conformidade:

1 - o padrão A-1, aos funcionários que anteriormente tinham seus vencimentos calculados com base no padrão "D";

2 - o padrão A-2, aos funcionários que anteriormente tinham seus vencimentos calculados com base em valor igual àquele fixado para os Promotores Públicos classificados em 4ª entrância;

3 - o padrão A-3, aos funcionários que anteriormente tinham seus vencimentos calculados com base no padrão "E".

Art. 2.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases aos inativos.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Programa.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978.

Palácio dos Bandeirantes 28 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) Subst.

Institui escala de padrões para os cargos de Escrivão, do Quadro da Justiça, e outros, cujos ocupantes optaram, nos termos do artigo 12 das Disposições Transitórias do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 1º. -

Onde se lê:

«1 - o padrão A-1, .... tinsam seus ....»

leia-se:

«1 - o padrão A-1, .... tinham seus ....»

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.