São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 182, de 18 de maio de 1978
Nº 182/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Aos servidores reclassificados em cargos e funções de Escriturários (Nível I) e Contínuo-Porteiro, serão aplicados os dispositivos do art. 8°, incisos I e III, da Lei Complementar n° 148, de 17 de novembro de 1976.
- Artigo 3° vetado pelo Governador.
- Artigo 3° mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
Artigo 6°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.