São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 176, de 28 de abril de 1978
Nº 176/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça, os seguintes cargos destinados à Procuradoria Geral do Estado:
I - Na Tabela I:
a) 11 (onze) de Procurador Chefe, referência “CD-13”; e
b) 19 (dezenove) de Assistente Jurídico, referência “CD-11”;
II - Na Tabela II:
a) 29 (vinte e nove) do Procurador Subchefe Nível II, referência “CD-11” e
b) 67 (sessenta e sete) de Procurador Subchefe Nível I, referência “23”.
unico
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.