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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 163, de 27 de outubro de 1977

Nº 163/1977

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unico Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Os cargos da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, a seguir relacionados, cujos ocupantes, por força de decisões judiciais, já vêm percebendo a diferença entre o valor da referência do cargo efetivo e o da referência do cargo de Contador, ficam reclassificados para Contador, referência «20», mantidos na mesma Tabela, Parte e Quadro:

I - 1 (um) de Tesoureiro, referência «15», ocupado por José Alves;

II - 18 (dezoito) de Oficial Judiciário, referência «18», ocupados por: Aquilino Del Castilho, Bertha Ermínia Michlewiski, Carlos Alberto Crisóstomo, Daisi Pellegrino Cardoso, Eldney Vieira Costa, Felix Soriano Neto, Iara Luiza Teixeira Gonçalves, Jayme Lunardelli Lopes, José Luiz Lima Gonzaga, Júlio Bonafonte, Lúcia Satie Tanake Simoni, Luiz Sérgio Schiachero, Maria Aparecida Stígliano, Maria Arcília Pereira Evangelista, Rosa Medici de Oliveira, Carmelita Luisa Ribeiro Barra, Marta Kiyoko Nakandakari e Suzana Francisco Abrahão.

III - 1 (um) de Auxiliar de Portaria, referência «9», ocupado por José Saturnino Marques.

unico

Art. 3.
- Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelo Secretário-Diretor Geral.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº

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