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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 157, de 13 de julho de 1977

Nº 157/1977

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica dispensado de novo exame médico o servidor público estadual, admitido a qualquer título, que, nomeado para cargo público com atribuições correspondentes às funções por ele desempenhadas, conte, à data da posse, pelo menos 5 anos de exercício nessas funções.
Parágrafo único- Vetado - Fora da hipótese deste artigo, todo concursado, para ser admitido como servidor público estadual, a qualquer título, desde que residente fora da Capital em local em que não exista dependência do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado poderá submeter-se à inspeção médica exigida para a posse em qualquer órgão da Secretaria da Saúde localizado no município ou região da respectiva residência. (NR)

- Parágrafo único vetado pelo Governador e mantido pela Alesp, em 05/09/1977.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 13 de julho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Murillo Macedo

Secretário da Fazenda

Paulo da Rocha Camargo

Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Jorge Maluly Neto

Secretário das Relações do Trabalho

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior

Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Cerqueira Cesar

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Afrânio de Oliveira

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Péricles Eugênio da Silva Ramos

Secretário Extraordinário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst°

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.123, de 01/07/2010.

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