São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 154, de 19 de maio de 1977
Nº 154/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil (Lei Complementar nº 142, de 3 de agosto de 1976, art. 2º), os seguintes cargos:
I - Na tabela II, 1 (um) de Encarregado de Setor (Material), referência "16";
II - Na Tabela III:
a) 2 (dois) de Enfermeiro, referência "20";
b) Vetado;
b
c
f
g
unico
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº