São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 151, de 22 de dezembro de 1976
Nº 151/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 10 . - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto
Secretário das Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretaria da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond
Secretário Extraordinário de Comunicações
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.