São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 148, de 17 de novembro de 1976
Nº 148/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Inciso I vetado pelo Governador.
- Inciso I mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
- Inciso II vetado pelo Governador.
- Inciso II mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
III - 1 (um) de Alfaiate, referência «10»;
IV - 2 (dois) de Carimbeiro, referência «10»;
V - 2 (dois) de Chaveiro, referência «10»;
VI - 16 (dezesseis) de Eletricista, referência «10»;
VII - 3 (três) de Encadernador, referência «10»;
VIII - 4 (quatro) de Encanador, referência «10»;
IX - 2 (dois) de Funileiro, referência «10»;
X - 1 (um) de Gráfico, referência «10»:
XI - 5 (cinco) de Impressor, referência «10»;
XII - 5 (cinco) de Lustrador, referência «10»;
XIII - 10 (dez) de Marceneiro, referência «10»;
XIV - 7 (sete) de Mecânico, referência «10»;
XV - 5 (cinco) de Mecânico de Máquinas de Escritório, referência «10»;
XVI - 6 (seis) de Pedreiro, referência «10»;
XVII - 13 (treze) de Pintor, referência «10»;
XVIII - 3 (três) de Reparador Geral, referência «10»;
XIX - 3 (três) de Serralheiro, referência «10»;
XX - 6 (seis) de Tapeceiro, referência «10»;
XXI - 4 (quatro) de Vidraceiro, referência «10»;
- Inciso XXII vetado pelo Governador.
- Inciso XXII mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
XXIII - 15 (quinze) de Garagista, referência «8»;
XXIV - 9 (nove) de Telefonista, referência «7»;
XXV - 4 (quatro) de Vigia, referência «7»;
XXVI - 37 (trinta e sete) de Ascensorista, referência «5»;
XXVII - 2 (dois) de Borracheiro, referência «5»;
XXVIII - 340 (trezentos e quarenta) de servente, referência «4».
- Os cargos abaixo relacionados, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, ficam transformados na seguinte conformidade:
- "Caput" vetado pelo Governador.
- "Caput" mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
- Inciso I vetado pelo Governador.
- Inciso I mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
- Inciso II vetado pelo Governador.
- Inciso II mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
- Inciso III vetado pelo Governador.
- Inciso III mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
Artigo 5°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo-Subst.