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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 145, de 22 de setembro de 1976

Nº 145/1976

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Passam a integrar a Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública os cargos de Delegado Regional de Policia, referência "CD-12", criados, na Tabela II, de iguais Parte e Quadro, alínea "a" do inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 128, de 15 de dezembro de 1975..

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst° .

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