São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 136, de 6 de abril de 1976
Nº 136/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento-Programa:
I - Códigos 18 - Secretaria da Segurança Pública - 02 - Delegacia Geral de Polícia - Elemento 3.1.1.0 - Pessoal; e
II - Códigos 21 - Administração Geral do Estado - 02 - Encargos Gerais do Estado - Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº
Inclui cargos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970.
Retificação
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Artigo 4º. -
Onde se lê:
"... e condições de que ..."
Leia-se:
"... e condições, aos cargos de que ..."