São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1339, de 9 de março de 2019
Nº 1339/2019
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09-03-2019.
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11-03-2019.