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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1339, de 9 de março de 2019

Nº 1339/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O cargo de carcereiro, extinto pelo Decreto Estadual 59.957, de 13-12-2013, fica transformado em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º- Na transformação a que se refere o “caput” será observada a equivalência de remuneração e classes a que pertenciam para enquadramento na nova nomenclatura.
§ 2º- Para adequação na nova função, ficam os carcereiros obrigados a serem habilitados para a condução de veículos automotores na categoria “D”, no mínimo, com permissão para o exercício de atividade remunerada.
§ 3º- O prazo para cumprimento do § 2º deste artigo será de até um ano.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09-03-2019.

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11-03-2019.

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