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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1329, de 13 de julho de 2018

Nº 1329/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério.

Parágrafo único- Vetado.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Art. 3.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Maurício Pinto Pereira Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de julho de 2018.

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