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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1298, de 21 de março de 2017

Nº 1298/2017

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 150 (cento e cinquenta) cargos de Juiz de Direito Auxiliar, todos classificados em entrância intermediária, distribuídos nas seguintes Comarcas de entrância final:

I - 2 (dois) cargos na Comarca de Americana: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

II - 2 (dois) cargos na Comarca de Amparo: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

III - 2 (dois) cargos na Comarca de Andradina: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

IV - 2 (dois) cargos na Comarca de Assis: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

V - 2 (dois) cargos na Comarca de Atibaia: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

VI - 2 (dois) cargos na Comarca de Avaré: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

VII - 4 (quatro) cargos na Comarca de Barretos: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

VIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Batatais: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

IX - 5 (cinco) cargos na Comarca de Botucatu: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juízes Auxiliares;

X - 3 (três) cargos na Comarca de Bragança Paulista: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XI - 2 (dois) cargos na Comarca de Caraguatatuba: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XII - 4 (quatro) cargos na Comarca de Carapicuíba: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Catanduva: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XIV - 4 (quatro) cargos na Comarca de Cotia: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XV - 3 (três) cargos na Comarca de Embu das Artes: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XVI - 2 (dois) cargos na Comarca de Fernandópolis: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XVII - 3 (três) cargos na Comarca de Ferraz de Vasconcelos: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XVIII - 3 (três) cargos na Comarca de Franca: 6º, 7º e 8º Juízes Auxiliares;

XIX - 2 (dois) cargos na Comarca de Francisco Morato: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XX - 2 (dois) cargos na Comarca de Guaratinguetá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXI - 2 (dois) cargos na Comarca de Guarujá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXII - 4 (quatro) cargos na Comarca de Hortolândia: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XXIII - 3 (três) cargos na Comarca de Indaiatuba: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XXIV - 2 (dois) cargos na Comarca de Itanhaém: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXV - 2 (dois) cargos na Comarca de Itapecerica da Serra: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXVI - 4 (quatro) cargos na Comarca de Itapetininga: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XXVII - 2 (dois) cargos na Comarca de Itapeva: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXVIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Itapevi: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXIX - 3 (três) cargos na Comarca de Itaquaquecetuba: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XXX - 3 (três) cargos na Comarca de Itu: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XXXI - 2 (dois) cargos na Comarca de Jaboticabal: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXXII - 2 (dois) cargos na Comarca de Jacareí: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXXIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Jales: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXXIV - 4 (quatro) cargos na Comarca de Jaú: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XXXV - 2 (dois) cargos na Comarca de Lins: 1º e 2º Juízes Auxiliares.

XXXVI - 2 (dois) cargos na Comarca de Mauá: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXXVII - 3 (três) cargos na Comarca de Mogi Guaçu: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

XXXVIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Mogi Mirim: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XXXIX - 4 (quatro) cargos na Comarca de Ourinhos: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

XL - 2 (dois) cargos na Comarca de Pindamonhangaba: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLI - 2 (dois) cargos na Comarca de Pirassununga: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLII - 3 (três) cargos na Comarca de Praia Grande: 4º, 5º e 6º Juízes Auxiliares;

XLIII - 2 (dois) cargos na Comarca de Registro: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLIV - 2 (dois) cargos na Comarca de Rio Claro: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLV - 2 (dois) cargos na Comarca de Santa Bárbara d’Oeste: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLVI - 2 (dois) cargos na Comarca de São Caetano do Sul: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLVII - 2 (dois) cargos na Comarca de São João da Boa Vista: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

XLVIII - 3 (três) cargos na Comarca de São José do Rio Preto: 9º, 10º e 11º Juízes Auxiliares;

XLIX - 2 (dois) cargos na Comarca de Sertãozinho: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

L - 3 (três) cargos na Comarca de Sorocaba: 9º, 10º e 11º Juízes Auxiliares;

LI - 3 (três) cargos na Comarca de Sumaré: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

LII - 2 (dois) cargos na Comarca de Suzano: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

LIII - 4 (quatro) cargos na Comarca de Taboão da Serra: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

LIV - 3 (três) cargos na Comarca de Tatuí: 1º, 2º e 3º Juízes Auxiliares;

LV - 2 (dois) cargos na Comarca de Tupã: 1º e 2º Juízes Auxiliares;

LVI - 4 (quatro) cargos na Comarca de Votuporanga: 1º, 2º, 3º e 4º Juízes Auxiliares;

LVII - 4 (quatro) cargos para preenchimento por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em Comarcas que forem elevadas à entrância final.

Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3.
- Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

Artigo único - Os cargos criados por esta lei complementar serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017, 2018 e 2019, os seguintes limites máximos:

I - em 2017, até 50 (cinquenta) cargos;

II - em 2018, até 50 (cinquenta) cargos;

III - em 2019, até 50 (cinquenta) cargos.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.

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