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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1289, de 29 de junho de 2016

Nº 1289/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica integrada na Região Metropolitana de Sorocaba, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.241, de 8 de maio de 2014, a área territorial do Município de Itapetininga.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de junho de 2016.

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