São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1260, de 15 de janeiro de 2015
Nº 1260/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
I - comprovar ter concluído o ensino médio, mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino de acordo com os requisitos previstos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II - concluir o curso de capacitação especificamente ministrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Artigo 6º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2015.
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN nº 5.817, em sessão virtual de 10/04/2020 a 17/04/2020. O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração modulando os efeitos da decisáo para assentar a validade da norma até dia 12/05/2020, data da publicação do julgamento.