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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 120, de 6 de maio de 1975

Nº 120/1975

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
- Os cargos de Fotografo, referência "10", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da secretaria da Segurança Pública, não abrangidos pelas Leis Complementares ns. 63 e 90, de 16 de outubro de 1972, e 27 de maio de 1974, respectivamente, passam a integrar a Faixa III, do Anexo II Poder Executivo - do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a denominação alterada para Fotógrafo (Técnica Policial) e com os vencimentos fixados na referência "15".
Art. 2.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Art. 3.
- Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar n 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Art. 4.
- Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pela autoridade competente.

Artigo 5º. - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento-Programa:

I - Elemento Econômico 3 15 0 - Despesas de Exercícios Anteriores dos Códigos 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado; e

II - Elemento Econômico 3 11 0 - Pessoal, dos Códigos 18-02 - Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública.

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento.

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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