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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1186, de 17 de setembro de 2012

Nº 1186/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os cargos de Juiz de Direito Titular de Vara de Entrância Final, nas Varas em que houver Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, passam a ser denominados Juiz de Direito Titular I da respectiva Vara, e os mencionados cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final passam a ser denominados Juiz de Direito Titular II da respectiva Vara.
Art. 2.
- A corregedoria permanente da serventia será atribuída ao Juiz que estiver há mais tempo em exercício na Vara, salvo deliberação em sentido diverso do Conselho Superior da Magistratura, mantidas as atuais designações.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data se sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2012.

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