São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1145, de 13 de julho de 2011
Nº 1145/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados, na Parte Geral (PG) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 142 (cento e quarenta e dois) cargos de docentes para implementação do quadro de pessoal da Escola de Engenharia de Lorena - EEL-USP, sendo:
I - 12 (doze) cargos de Professor Titular, referência MS-6, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo;
II - 130 (cento e trinta) cargos de Professor Doutor, referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.