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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1129, de 27 de dezembro de 2010

Nº 1129/2010

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - O inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1075, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 1º. - ..............................................................

...........................................................................

III - no Quadro de Empregos Públicos Permanentes:

a) 600 (seiscentos) empregos de Professor Assistente Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade:

1 - 550 (quinhentos e cinquenta) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;

2 - 40 (quarenta) em Regime de Turno Completo - RTC;

3 - 10 (dez) em Regime de Tempo Parcial - RTP.” (NR)

Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Francisco Vidal Luna

Secretário e Economia e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Gestão Pública

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2010.

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