São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1129, de 27 de dezembro de 2010
Nº 1129/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1075, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 1º. - ..............................................................
...........................................................................
III - no Quadro de Empregos Públicos Permanentes:
a) 600 (seiscentos) empregos de Professor Assistente Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade:
1 - 550 (quinhentos e cinquenta) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;
2 - 40 (quarenta) em Regime de Turno Completo - RTC;
3 - 10 (dez) em Regime de Tempo Parcial - RTP.” (NR)
Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário e Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2010.