São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 111, de 7 de outubro de 1974
Nº 111/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Retificação
Onde se lê:
"... promulgo a seguinte lei:"
Leia-se:
"... promulgo a seguinte lei complementar:"