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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 111, de 7 de outubro de 1974

Nº 111/1974

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3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica com a denominação alterada para Redator, referência "20" e assim integrado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, o cargo de Chefe de Seção, referência "19" da Tabela II, de iguais Parte e Quadro, ocupado por Leônidas da Silva.
Art. 2.
- O título do funcionário cujo cargo é abrangido por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.
Art. 3.
- As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações dos Códigos 14-04 - Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares - Categoria Econômica 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento-Programa.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Retificação

Onde se lê:

"... promulgo a seguinte lei:"

Leia-se:

"... promulgo a seguinte lei complementar:"

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