Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1092, de 3 de julho de 2009

Nº 1092/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, no SQC-II do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 50 (cinquenta) cargos de Agente da Fiscalização Financeira, Padrão 1-A.
Art. 2.
- Os cargos ora criados serão providos por concurso público, exigindo-se formação de nível superior em direito, ciências contábeis, economia, administração de empresas ou pública, engenharia civil ou gestão de políticas públicas.
Art. 3.
- Aos cargos criados por esta lei complementar aplica-se o regime de jornada completa de trabalho, na forma e condições previstas na legislação.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.