São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1090, de 20 de maio de 2009
Nº 1090/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1.
- Fica extinto o Foro Distrital de Vicente de Carvalho, passando suas Varas a integrar a Comarca de Guarujá.
Parágrafo único- A competência das Varas será estabelecida por Resolução do Órgão Especial.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009.
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 2009.