São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 109, de 24 de setembro de 1974
Nº 109/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão atendidas, mediante:
I - dotações consignadas no Código 20 - Secretaria da Fazenda Código 02 - Coordenação da Administração Tributária - Elemento 3.1.1.0 Pessoal - do Orçamento-Programa;
II - créditos suplementares que o Poder Executivo está autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 6º, com a redação alterada pela Lei nº 334, de 8 de julho de 1974, e do artigo 7º, ambos da Lei nº 183, de 10 de dezembro de 1973.
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto deste ano.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº