São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1087, de 3 de abril de 2009
Nº 1087/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam acrescentadas à Lei Complementar nº 1086, de 18 de fevereiro de 2009, as seguintes Disposições Transitórias:
“Disposições Transitórias
Artigo 2º. - Para o efeito do disposto no artigo 1º destas Disposições Transitórias, serão considerados como índice agregado de cumprimento de metas a que se refere o artigo 9º, inciso I, desta lei complementar:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo Alckmin
Secretário de Desenvolvimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2009.