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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1076, de 11 de dezembro de 2008

Nº 1076/2008

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unico Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, 7.000 (sete mil) empregos públicos técnicos e administrativos, assim distribuídos:

I - 1.750 (um mil, setecentos e cinqüenta) pertencentes ao Grupo I, Nível Inicial 33 e Final 43, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da UNESP;

II - 3.150 (três mil, cento e cinqüenta) pertencentes ao Grupo II, Nível Inicial 18 e Final 31, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da UNESP;

III - 2.100 (dois mil e cem) pertencentes ao Grupo III, Nível Inicial 9 e Final 22, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da UNESP.

unico

Art. 3.
- Os empregos públicos de que trata esta lei complementar serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único- A identificação da categoria profissional e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego público constarão do edital de abertura do respectivo concurso público.
Art. 4.
- As funções autárquicas do Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP constantes do Anexo IV desta lei complementar ficam extintas na vacância.
Art. 5.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008.

JOSÉ SERRA

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.

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