São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1076, de 11 de dezembro de 2008
Nº 1076/2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, 7.000 (sete mil) empregos públicos técnicos e administrativos, assim distribuídos:
I - 1.750 (um mil, setecentos e cinqüenta) pertencentes ao Grupo I, Nível Inicial 33 e Final 43, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da UNESP;
II - 3.150 (três mil, cento e cinqüenta) pertencentes ao Grupo II, Nível Inicial 18 e Final 31, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da UNESP;
III - 2.100 (dois mil e cem) pertencentes ao Grupo III, Nível Inicial 9 e Final 22, da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da UNESP.
unico
Artigo 6º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2008.