São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1037, de 27 de fevereiro de 2008
Nº 1037/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
I - 1 (um), pelo Tribunal de Justiça, após indicação do Tribunal de Justiça Militar, dentre juízes auditores promovidos pelo critério de antigüidade e merecimento, alternadamente;
II - 2 (dois), pelo Governador do Estado, escolhidos dentre membros do Ministério Público e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, obedecendo ao disposto nos artigos 94 da Constituição Federal e 63 da Constituição Estadual.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de fevereiro de 2008.
José Serra
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2008.