São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1035, de 11 de janeiro de 2008
Nº 1035/2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo,nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
1 - incorporado aos vencimentos ou proventos para quaisquer efeitos;
2 - considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias;
3 - passível de incidência de contribuições à São Paulo Previdência - SPPREV ou ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2008.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2008. Auro Augusto Calimam, Secretário Geral Parlamentar