São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 103, de 15 de agosto de 1974
Nº 103/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1.
- O quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST poderá ser revisto para fins de adequação de regime jurídico, ampliação e destinação de recursos humanos.
Parágrafo único- Para os efeitos deste artigo poderão ser relotados ou redistribuídos, na Parte Especial do Quadro da Autarquia, cargos ou funções da Administração direta ou autárquica, mediante decreto a ser expedido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta lei complementar.
Art. 2.
- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 15 de agosto de 1974.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo Substituto
- Texto retificado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17/08/1974.