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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 103, de 15 de agosto de 1974

Nº 103/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST poderá ser revisto para fins de adequação de regime jurídico, ampliação e destinação de recursos humanos.

Parágrafo único- Para os efeitos deste artigo poderão ser relotados ou redistribuídos, na Parte Especial do Quadro da Autarquia, cargos ou funções da Administração direta ou autárquica, mediante decreto a ser expedido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta lei complementar.

Art. 2.
- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 15 de agosto de 1974.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo Substituto

- Texto retificado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17/08/1974.

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