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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1029, de 27 de dezembro de 2007

Nº 1029/2007

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.
Art. 2.
- O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007.

José Serra

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007.

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