São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1016, de 15 de outubro de 2007
Nº 1016/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
1. 120 (cento e vinte) dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2007;
2. 140 (cento e quarenta) dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2007;
3. 160 (cento e sessenta) dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 30 de setembro de 2007;
4. 180 (cento e oitenta) dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 31 de outubro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 2007.