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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1009, de 21 de maio de 2007

Nº 1009/2007

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, na Parte Geral (PG) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 1900 (um mil e novecentos) cargos de Professor Doutor, referência MS-3, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Ficam extintos, do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 1567 (um mil quinhentos e sessenta e sete) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único- Os cargos atualmente providos de Professor Assistente serão extintos na vacância.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo -USP.
Art. 4.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2007.

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

José Aristodemo Pinotti

Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2007.

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