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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9846, de 27 de maio de 1977

Nº 9846/1977

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DECRETO N. 9.846, DE 27 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre fusão de unidades escolares e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O GE Bairro da Fundação, criado por Lei n.º 9.780, de 12 de abril de 1967 e o 2º GE do Bairro da Fundação, criado pelo Decreto n.º 51 334, de 29 de Janeiro de 1967, transformado em CE pelo Decreto n.º 52.598, de 30 de dezembro de 1970, desde 1.º de março de 1969, constituem uma única unidade escolar, com a denominação de CE do Bairro da Fundação.
Art. 2.
- O CE do Bairro da Fundação, no periodo de 31 de dezembro de 1970 a 28 de Janeiro de 1976, passa a denominar-se Colégio Estadual «Professor Edgar Alves da Cunha» e a partir de 29 de Janeiro de 1976, Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Professor Edgar Alves da Cunha»»
Art. 3.
- A Divisão Regional de Ensino a que está subordinado o estabelecimento de ensino, providenciará a regularização funcional dos servidores abrangidos pelos efeitos deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de maio de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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