São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9635, de 31 de março de 1977
Nº 9635/1977
Casa Civil
DECRETO N. 9.635, DE 31 DE MARÇO DE 1977
Define as Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 29 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Casa Civil;
II - Casa Militar;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa;
V - Fundo de Assistência Social do Palacio do Governo.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar;
II - Conselho Estadual de Telecomunicações.
Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessoria de Projetos Especiais;
II - Coordenadoria de Analises de Dados;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária;
V - Coordenadoria de Ação Regional.
Artigo 5.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
IV - Assessoria Técnico-Legislativa;
V - Assessoria de Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 8.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 31 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais