Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9457, de 1 de fevereiro de 1977

Nº 9457/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 4.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 9.457, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1977

Dá nova redação ao artigo 4.° do Decreto n.° 8835, de 20 de outubro de 1976, que classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro-labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 4.° do Decreto n.° 8835, de 20 de outubro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

«

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de fevereiro de 1976.»

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1.° de fevereiro de 1977

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo