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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9456, de 1 de fevereiro de 1977

Nº 9456/1977

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Art. 5.
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Casa Civil

DECRETO N. 9.456, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1977

Dá nova redação ao artigo 5.° do Decreto n.° 8.834. de 20 de outubro de 1976, que classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro-labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 5.° do Decreto n.° 8.834, de 20 de outubro de 1976 passa a ter a seguinte redação:

«

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de fevereiro de 1976 e ficando revogadas as disposições anteriores que classificavam funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro labore».»

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil a, 1.° de fevereiro de 1977.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos do Governador

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