São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9456, de 1 de fevereiro de 1977
Nº 9456/1977
Casa Civil
DECRETO N. 9.456, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1977
Dá nova redação ao artigo 5.° do Decreto n.° 8.834. de 20 de outubro de 1976, que classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro-labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.° do Decreto n.° 8.834, de 20 de outubro de 1976 passa a ter a seguinte redação:
«
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil a, 1.° de fevereiro de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos do Governador