Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9090, de 22 de novembro de 1976

Nº 9090/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 9.090, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que através do Decreto n.º 8.919, de 4 de novembro de 1976, a Fazenda do Estado, permite a ocupação a título precário pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", do prédio denominado "Palacete São Paulo", situado a Praça da Sé, n.º 108,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", um crédito de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão da Categoria de Programação 08.44.205.1.002 - Reforma do prédio da Praça da Sé, 108.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.087, de 22 de novembro de 1976.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo