São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 906, de 29 de dezembro de 1972
Nº 906/1972
Casa Civil
DECRETO N. 906, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Extingue órgão da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e relota cargos de Técnico de Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta :
Artigo 3.° - Ficam relotados na Secretaria da Educação, procedentes da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, os cargos de Técnico de Educação constantes da relação anexa a este Decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsávelo pelo S.N.A.
Relação a que se refere o
Artigo 3.° do Decreto de n. 906, de 29-12-72
1 (um) cargo de Técnico de Educação, Padrão "20-B", ocupado por Altair José Marques, RG. 2.067.919;
2 (dois) cargos de Técnico de Educação, Padrão "20-C", ocupados por Abigail Alcântara Quarentei, RG. 1.022.335 e José Domingos Arruda Nascimento, RG. 1.347.476;
8 (oito) cargos de Técnico de Educação, Padrão "20-D", ocupados por Célia Sandoval Lamargo, RG. 613.095, Regina Maria Silva Pimentel, RG ... 2.707.449, Glauco Milani, RG. 583.767, Cid Moura Ferrão, RG. 587.800, Nelson Amorim Silva, RG. 2.356.457, Jandyra Senise, RG. 882.483, Clara Elisabeth Lichtenberger, RG. 434.551 e Consuelo de Carvalho, RG. 575.341;
6 (seis) cargos de Técnico de Educação, Padrão "20-E", ocupados por Juventino Onofre Cauduro, RG. 495.445. Juvenal Roxo, RG. 395.344, Anna Tartaglione Serrano, RG. 511.950, Alice Pereira, RG. 357.881, Maria Ruth Queiroz Telles, RG. 667.105 e Affonso Apolinário Doin Netto, RG. 135.278.
Exposição de Motivos GERA n.° 510|72
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que extingue o Serviço de Educação Física, da Divisão Técnica do Departamento de Educação Física e Esportes (DEFE), da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Educação é, modernamente, entendida como um processo integrado de várias atividades, entre as quais a Educação Física. Desta forma não mais é oportuno que essa atividade permaneça fora da Pasta que responde pelo desenvolvimento do ensino e pela fixação de diretrizes nesse campo, razão pela qual este Projeto extingue o referido órgão.
Junto à mencionada medida providencia-se, ainda, a relotação dos cargos de Técnico de Educação, lotados no Departamento de Educação Física e Esportes, para a Secretaria da Educação.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.