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Decreto Estadual de São Paulo nº 9050, de 16 de novembro de 1976

Nº 9050/1976

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Art. 60-A.
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Casa Civil

DECRETO N. 9.050, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976

Altera o Decreto n. 7.993, de 04 de junho de 1976, que dispõe sobre Unidades Orçamentarias e Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 29 de abril de 1970,

Decreta:

Artigo 1.° - Os Artigos 57, 58 e 60 do Decreto n. 7993, de 04 de junho de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

Da Secretaria da Fazenda

"

Artigo 57 . - Constituem Unidades Orçamentarias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenação da Administração Tributaria;

III - Coordenação da Administração Financeira;

IV - Coordenação das Entidades Descentralizadas.

Artigo 58 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Conselho Estadual de Politico Salarial;

III - Procuradoria Fiscal do Estado;

IV - Departamento de Administração da Secretaria;

V - Divisão de Relações Publicas;

VI - Departamento de Transportes Internos;

VII - Departamento de Auditoria do Estado.

Artigo 60 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II - Contadoria Geral do Estado;

III - Departamento de Finanças do Estado;

IV - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

V - Departamento de Administração;

VI - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado."

Artigo 2.° - Fica incluido no Decreto n. 7.993, de 04 de junho de 1976 o seguinte artigo;

"

Art. 60-A.
. - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenação das Entidades Descentralizadas, e a Administração da Coordenação das Entidades Descentralizadas."

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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