Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8836, de 20 de outubro de 1976

Nº 8836/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 5. Art. 1.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 8.836, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Altera a redação do parágrafo único do

Art. 5.
, do Decreto n. 18.703, de 11 de julho de 1949

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do

Artigo 5.º, do Decreto n. 18.703, de 11 de julho de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"

Parágrafo único- Não impedirá a promoção a circunstância de estar o Delegado de Polícia exercendo cargo de provimento em comissão do Quadro da Secretaria da Segurança Pública."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo