São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8836, de 20 de outubro de 1976
Nº 8836/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.836, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Altera a redação do parágrafo único do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º, do Decreto n. 18.703, de 11 de julho de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador