São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8809, de 15 de outubro de 1976
Nº 8809/1976
DECRETO N. 8 .809, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976
Altera o Decreto n. 7.993, de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 6.° do Decre to-Lei n. 233, de 29 de abnl de 1970,
Decreta:
Da Secretaria da Saúde
«
Artigo 16 . - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
XVIII - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XXIII - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
Da Secretaria da Justiça
Artigo 48 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamen tária Departamento dos Institutos Penais do Estado:
IDiretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Es tado;
IIIInstituto PenaI Agricola «Dr. Javert de Andrade» de São Jo sé do Rio Preto;
VIIIPenitenciária Regional de Presidente Wenceslau;
Artigo 2.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, exceto o inciso XII do Artigo 16, ora alterado, que vigorará a partir de 1.° de novembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes 15 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plínio Luchesi Pimenta - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos ao Governador