Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8809, de 15 de outubro de 1976

Nº 8809/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 8 .809, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

Altera o Decreto n. 7.993, de 4 de junho de 1976, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 6.° do Decre to-Lei n. 233, de 29 de abnl de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- Os Artigos 16 e 48 do Decreto n. 7.993, de 4 de ju nho de 1976, passam a ter a seguinte redação:

Da Secretaria da Saúde

«

Artigo 16 . - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:

IAdministração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IIDepartamento de Técnica Hospitalar;
IIIEscola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IVDepartamento de Hospitais Gerais e Especiais;
VHospital Emílio Ribas;
VIInstituto «Dante Pazzanese» de Cardiologia;
VIIHospital Infantil Cândido Fontoura;
VIIIHospital Geral de Mirandópolis;
IXHospital Geral de Promissão;
XDepartamento de Hospitais de Tisiologia;
XIHospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XIIConjunto Hospitalar de Sorocaba;
XIIIHospital Manuel de Abreu;
XIVHospital Clemente Ferreira;
XVHospital Guilherme Alvaro;
XVIHospital Nestor Goulart Reis;
XVIParque Hospitalar do Mandaquí;

XVIII - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;

XIXHospital Lauro de Souza Lima;
XXHospital Santo Angelo;
XXIHospital Padre Bento;
XXIIHospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes;

XXIII - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;

XXIVDepartamento de Administração;
XXVHospital Infantil da Zona Norte;
XXVIHospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açú.

Da Secretaria da Justiça

Artigo 48 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamen tária Departamento dos Institutos Penais do Estado:

IDiretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Es tado;

IIPenitenciária do Estado;

IIIInstituto PenaI Agricola «Dr. Javert de Andrade» de São Jo sé do Rio Preto;

IVInstituto Penal Agricola «Professor Noé de Azevedo» de Bauru;
VCasa de Custódia e Tratamento de Taubaté;
VIPenitenciária Feminina de Tremembé;
VIIInstituto de Reeducação de Tremembé;

VIIIPenitenciária Regional de Presidente Wenceslau;

IXCadeiras Públicas;
XCasa de Detenção de São Paulo;
XIPenitenciária de Avaré;
XIIPresídio de Sorocaba;
XIIIPresídio de Itirapina;
XIVPenitenciária Feminina da Capital;
XVPenitenciária de Araraquara;
XVIPenitenciária de Pirajui;
XVIIPresídio de São Vicente.»

Artigo 2.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, exceto o inciso XII do Artigo 16, ora alterado, que vigorará a partir de 1.° de novembro de 1976.

Palácio dos Bandeirantes 15 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Plínio Luchesi Pimenta - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos ao Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo