Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8780, de 13 de outubro de 1976

Nº 8780/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 8.780, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Define as Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 6.° do Decreto Lei n. 233, de 29 de abril de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria de Economia e Planejamento constitui Unidade Orçamentária do Gabinete do Governador.

Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentário de Economia e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário e Assessoria de Projetos Especiais;

II - Coordenadoria de Análise de Dados;

III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

IV - Coordenadoria de Programação Orçamentaria;

V - Coordenadoria de Ação Regional.

Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Artigos 28 e 29 do Decreto n. 7.993, de 04 de junho de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Plínio Lucchesi Pimenta - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo