São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7967, de 21 de maio de 1976
Nº 7967/1976
DECRETO N. 7.967, DE 21 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre liquidação de crédito do imposto de circulação de mercadorias correspondente a prêmio de exportação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Cláusula 6.ª do Convênio AE-7-71 celebrado em 5 de maio de 1971, na cidade de Brasília, aprovado pelo
Artigo 2.º do Decreto n. 5.409, de 30 de dezembro de 1974,
Decreta:
- Os estabelecimentos industriais que possuam crédito acumulado do imposto de circulação de mercadorias, previsto no inciso II do Artigo 466 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias (RICM), aprovado Decreto n. 5.410, de 30 de dezembro de 1974, poderão requerer a sua liquidação em dinheiro.
Artigo 2.º - O montante do crédito acumulo a ser liquidado corresponderá ao menor dos seguintes valores:
I - valor total do crédito de exportação previsto no Artigo 443 do Regulamento do ICM devidamente lançado no livro Registro de Apuração do ICM nos meses de dezembro de 1974 a novembro de 1975.
II - valor do crédito acumulado não utilizado, apurado no Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado do mês de dezembro de 1975.
Artigo 4.° - A liquidação far-se-à em, no máximo, 6 (seis) parcelas mensais de valor não inferior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada uma.
Artigo 5.° - O pedido de liquidação conterá:
I - o nome, o endereço, números de inscrição estadual e no CGC, e Código de Atividade Econômica do estabelecimento.
II - o valor total do crédito de exportação lançado no livro Registro de Apuração do ICM nos meses de dezembro de 1974 a novembro de 1975.
III - o valor do crédito acumulado não utilizado apurado no Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado do mês de dezembro de 1975.
IV - o valor do crédito utilizável de que trata o º do
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador