São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 796, de 19 de dezembro de 1972
Nº 796/1972
Casa Civil
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto nº 52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 796, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972