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Decreto Estadual de São Paulo nº 796, de 19 de dezembro de 1972

Nº 796/1972

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,

de que trata o Decreto nº 52.861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Art. 2.
- A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 3.
- Nos termo do Artigo 2º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 796, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,

de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

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